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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 1002672-72.2020.8.26.0483/SP
REQUERENTE: TATIANE PIRES NIEDO
ADVOGADO(A): CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI (OAB SP320135)
REQUERIDO: UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB SP389554)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Este processo se encontra suspenso por força do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, restando superado o prazo legal de suspensão.
Diante da informação constante no evento 63, constata-se que o Processo nº 1009427-78.2019.8.26.0053, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, estão conclusos para sentença.
Atente-se a serventia para que, em casos semelhantes, doravante, observe rigorosamente o disposto no parágrafo 4º do artigo 313 do CPC, haja vista que a suspensão processual fundamentada no referido inciso não pode ultrapassar o prazo de 1 (um) ano.
Posto isso, determino à serventia que providencie, de imediato, a retirada do processo do status de suspensão, promovendo as anotações e retificações necessárias no sistema.
Na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Presidente Venceslau/SP, 08/09/2026.