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1002672-72.2020.8.26.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Antecipada Antecedente Nº 1002672-72.2020.8.26.0483/SP REQUERENTE: TATIANE PIRES NIEDO ADVOGADO(A): CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI (OAB SP320135) REQUERIDO: UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB SP389554) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Este processo se encontra suspenso por força do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, restando superado o prazo legal de suspensão. Diante da informação constante no evento 63, constata-se que o Processo nº 1009427-78.2019.8.26.0053, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, estão conclusos para sentença. Atente-se a serventia para que, em casos semelhantes, doravante, observe rigorosamente o disposto no parágrafo 4º do artigo 313 do CPC, haja vista que a suspensão processual fundamentada no referido inciso não pode ultrapassar o prazo de 1 (um) ano. Posto isso, determino à serventia que providencie, de imediato, a retirada do processo do status de suspensão, promovendo as anotações e retificações necessárias no sistema. Na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Presidente Venceslau/SP, 08/09/2026.

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