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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002671-11.2026.8.13.0525/MG
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA
ADVOGADO(A): LIGIA NOLASCO (OAB MG136345)
DESPACHO
Vistos, etc ...
Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou embargar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.914/920).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.916)
Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art.827, § 1º).
Se não houver pagamento no prazo citado, proceder à penhora, ao depósito e à avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade o executado. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art.831).
Em atendimento às disposições contidas no Provimento 355/2018, ficam as partes interessadas intimadas de que todos os documentos digitalizados e juntados aos autos serão mantidos na Secretaria deste Juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ficando desde já autorizado que sejam descartados, caso não haja, no prazo supra, manifestação de interesse por qualquer das partes em manter a sua guarda, salvo determinação contrária deste Magistrado.
Intimem-se.