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1002670-88.2026.8.11.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1002670-88.2026.8.11.0005 EXEQUENTE: HERMINIA ALIANA DE ALMEIDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE e outros VISTOS. Denota-se dos autos ter a parte exequente pugnado pela desistência do presente feito (ID 247964883). Com efeito, a considerar que o processo se estende há longa data sem êxito no cumprimento de seu objetivo, o deferimento do pleito é medida de rigor. À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, via de consequência, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base, por analogia, no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e honorários sucumbenciais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Diante da preclusão lógica, o trânsito em julgado fica certificado desde logo. Assim, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · PLANTÃO DA COMARCA DE DIAMANTINO

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1002670-88.2026.8.11.0005 Vistos em plantão judiciário. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial, devendo juntar relatório médico pormenorizado e atualizado contendo a história clínica evolutiva e a indicação do procedimento solicitado, conforme apontado no Ofício de Devolução do NATJUS/TJMT, bem como comprovar documentalmente a sua hipossuficiência financeira, em estrito cumprimento à decisão anterior, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Efetuada a juntada do documento médico, remetam-se os autos com urgência ao Núcleo de Apoio Técnico, solicitando a emissão do parecer técnico necessário. Cumpra-se. Com urgência. Às providencias. De Nova Mutum para Diamantino/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito Plantonista

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