Publicações do processo

1002670-66.2025.5.02.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002670-66.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: DIEGO AUGUSTO MARCELINO GOMES DA SILVA RECLAMADO: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75f733 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos, examinados etc. A devedora reconheceu o débito e pleiteou o pagamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, que desde já defiro por aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme artigo 3º, inciso XXI da Resolução n. 203 do C.TST. Alerto as partes que não se trata de acordo, mas sim pagamento parcelado do montante integral da dívida (com incidência de atualização monetária e juros trabalhistas), conforme permissivo legal. Libere-se à parte exequente o depósito judicial efetivado pela Executada junto ao SISCONDJ (ID 1a5efab), no importe de R$ 6.167,02 de 25/08/2026, referente à parcela de 30%. Providencie a Secretaria da Vara. Visando a celeridade e economia processuais, determino que a reclamada faça, diretamente na conta a ser indicada oportunamente pelo reclamante, os depósitos das parcelas correspondentes AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, observando o réu eventuais deduções a serem feitas no crédito exequendo, sob pena de repetição do pagamento. Deverá ainda comprovar mensalmente ao Juízo o pagamento das referidas parcelas. Deverá a parte autora, em 48 horas, fornecer os dados bancários para viabilizar o pagamento do parcelamento ora deferido. A reclamada por sua vez deverá tomar ciência dos dados bancários independentemente de intimação. As 6 (seis) parcelas deverão ser quitadas mensalmente, até o dia 30 dos meses subsequentes à data do primeiro pagamento, sob pena de seguimento da execução. Na ausência de requerimento pelo reclamante, em 10 dias após a data prevista para o pagamento da última parcela, o crédito líquido será tido como integralmente quitado. Sem prejuízo do pagamento das parcelas acima, NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DO PRESENTE DESPACHO, a reclamada deverá: 1) depositar nos autos eventuais as despesas discriminadas na sentença de liquidação, tais como honorários periciais , sob pena de execução. 2) comprovar nos autos, os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas, por meio de guias próprias de arrecadação, não se admitindo depositá-las judicialmente. Em caso de descumprimento da obrigação, sofrerá a reclamada as penas do artigo 916, § 5º do CPC. Registre-se, por oportuno que, eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, devendo ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Ainda, atente(m)-se as partes aos termos do artigo 689 e seus parágrafos, da Nova Consolidação das Normas da Corregedoria Regional deste E.TRT da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 4/2026), notadamente aos prazos ali fixados para liberação dos alvarás judiciais, em até 30 (trinta) dias, a contar dos marcos processuais ali definidos. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO AUGUSTO MARCELINO GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002670-66.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: DIEGO AUGUSTO MARCELINO GOMES DA SILVA RECLAMADO: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75f733 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos, examinados etc. A devedora reconheceu o débito e pleiteou o pagamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, que desde já defiro por aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme artigo 3º, inciso XXI da Resolução n. 203 do C.TST. Alerto as partes que não se trata de acordo, mas sim pagamento parcelado do montante integral da dívida (com incidência de atualização monetária e juros trabalhistas), conforme permissivo legal. Libere-se à parte exequente o depósito judicial efetivado pela Executada junto ao SISCONDJ (ID 1a5efab), no importe de R$ 6.167,02 de 25/08/2026, referente à parcela de 30%. Providencie a Secretaria da Vara. Visando a celeridade e economia processuais, determino que a reclamada faça, diretamente na conta a ser indicada oportunamente pelo reclamante, os depósitos das parcelas correspondentes AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, observando o réu eventuais deduções a serem feitas no crédito exequendo, sob pena de repetição do pagamento. Deverá ainda comprovar mensalmente ao Juízo o pagamento das referidas parcelas. Deverá a parte autora, em 48 horas, fornecer os dados bancários para viabilizar o pagamento do parcelamento ora deferido. A reclamada por sua vez deverá tomar ciência dos dados bancários independentemente de intimação. As 6 (seis) parcelas deverão ser quitadas mensalmente, até o dia 30 dos meses subsequentes à data do primeiro pagamento, sob pena de seguimento da execução. Na ausência de requerimento pelo reclamante, em 10 dias após a data prevista para o pagamento da última parcela, o crédito líquido será tido como integralmente quitado. Sem prejuízo do pagamento das parcelas acima, NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DO PRESENTE DESPACHO, a reclamada deverá: 1) depositar nos autos eventuais as despesas discriminadas na sentença de liquidação, tais como honorários periciais , sob pena de execução. 2) comprovar nos autos, os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas, por meio de guias próprias de arrecadação, não se admitindo depositá-las judicialmente. Em caso de descumprimento da obrigação, sofrerá a reclamada as penas do artigo 916, § 5º do CPC. Registre-se, por oportuno que, eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, devendo ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Ainda, atente(m)-se as partes aos termos do artigo 689 e seus parágrafos, da Nova Consolidação das Normas da Corregedoria Regional deste E.TRT da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 4/2026), notadamente aos prazos ali fixados para liberação dos alvarás judiciais, em até 30 (trinta) dias, a contar dos marcos processuais ali definidos. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.