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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002670-57.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: BRIAN BICOCCHI CASTRO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29455ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeita-se as preliminares e julga-se PROCEDENTES EM PARTES os pedidos feitos por BRIAN BICOCCHI CASTRO para, nos termos da fundamentação retro, condenar a parte ré, WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), e reflexos. Justiça Gratuita deferida para a parte autora. Improcedentes os demais pedidos. Não há dedução. A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação, inclusive quanto aos juros e à correção monetária. Outrossim, condena-se cada parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca em 10%, tanto em favor do patrono do autor, quanto em favor do patrono réu, sem compensação, observada, porém, a suspensão da exigibilidade da obrigação quanto ao beneficiário da gratuidade de justiça. Honorários periciais a cargo da parte ré, sucumbente na pretensão objeto da perícia, arbitrados em R$ 2.500,00. Recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. A parte ré deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, 10 (dez) dias após o vencimento da obrigação, sob pena de execução. Custas da ação trabalhista pela ré, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 14.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SÃO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENÇO ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002670-57.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: BRIAN BICOCCHI CASTRO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29455ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeita-se as preliminares e julga-se PROCEDENTES EM PARTES os pedidos feitos por BRIAN BICOCCHI CASTRO para, nos termos da fundamentação retro, condenar a parte ré, WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), e reflexos. Justiça Gratuita deferida para a parte autora. Improcedentes os demais pedidos. Não há dedução. A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação, inclusive quanto aos juros e à correção monetária. Outrossim, condena-se cada parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca em 10%, tanto em favor do patrono do autor, quanto em favor do patrono réu, sem compensação, observada, porém, a suspensão da exigibilidade da obrigação quanto ao beneficiário da gratuidade de justiça. Honorários periciais a cargo da parte ré, sucumbente na pretensão objeto da perícia, arbitrados em R$ 2.500,00. Recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. A parte ré deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, 10 (dez) dias após o vencimento da obrigação, sob pena de execução. Custas da ação trabalhista pela ré, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 14.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. SÃO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENÇO ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRIAN BICOCCHI CASTRO
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