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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002668-74.2026.8.13.0713/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0521333-36.2005.8.13.0713/MG AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA CHAGAS ADVOGADO(A): ALEX CRISTIAN DE JESUS (OAB MG227088) DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Carlos Augusto das Chagas em face de Julia Sampaio das Chagas. Verifica-se que a petição inicial não foi instruída com documento indispensável à propositura da ação, qual seja, cópia da sentença que homologou o acordo e fixou a obrigação alimentar cuja exoneração se pretende. Diante disso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, mediante a juntada de cópia da referida sentença, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa · Outros
Processo 1002668-74.2026.8.13.0713 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa na data de 03/09/2026.
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