2026-09-16 · TJSP
Processo 1002668-58.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ifg Indústria de Ferro Gusa Ltda - Fundição São Francisco Ltda. - Vistos. Fls. 137/139: Noticia a executada o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, em 12 de março de 2026, nos autos nº 4000334-63.2026.8.26.0354, conforme fls. 140/145, sustentando a sujeição do crédito ao art. 49 da Lei 11.101/2005 e requerendo a suspensão da execução. A exequente, às fls. 172/173, reconheceu a natureza concursal do crédito e concordou com a suspensão. É o relatório. Decido. O crédito executado decorre de confissão de dívida firmada em 13 de dezembro de 2024 (fls. 28/30), anterior ao pedido de recuperação judicial, e sujeita-se, portanto, aos seus efeitos, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005, ponto incontroverso entre as partes. Independentemente da subsistência dos efeitos do art. 6º da Lei 11.101/2005, cuja extensão compete ao Juízo recuperacional, a suspensão foi requerida pela executada e expressamente aceita pela exequente, o que configura convenção das partes, nos termos do art. 313, II e §4º, aplicável à execução por força do art. 921, I, ambos do CPC. Durante a suspensão, é vedada a prática de atos processuais não urgentes, a teor do art. 314 do CPC, o que prejudica o pedido de constrição de fls. 160/161. Ante o exposto, SUSPENDO o curso da presente execução pelo prazo de 6 (seis) meses, por convenção das partes, com fundamento nos arts. 313, II e §4º, e 921, I, do CPC, sem prejuízo dos efeitos do art. 6º, II e III, da Lei 11.101/2005 enquanto vigentes. Caberá às partes, com fundamento no art. 6º do CPC, noticiar nos autos eventual prorrogação do prazo de suspensão pelo Juízo recuperacional e o resultado da deliberação sobre o plano na assembleia geral de credores. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias úteis, e tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA MAPELI VERISSIMO (OAB 186834/MG), LUANA HELENA ROCHA FARIA (OAB 194419/MG), ANA LUISA SOARES DE SOPUZA (OAB 188344/MG), ANDRE LUIS DE SOUZA (OAB 114869/MG), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)