Publicações do processo

1002668-27.2024.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1002668-27.2024.8.26.0020/SP APELANTE: IMPERIO COMERCIO DE VANS E UTILITARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO BARBOSA LOURENÇO (OAB SP404816) APELANTE: RENAULT DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): AURÉLIO CANCIO PELUSO (OAB PR032521) Magistrado: GILSON DELGADO MIRANDA Gab. 03 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Antes de analisar o pedido de gratuidade da justiça formulado pela Império Comércio de Vans e Utilitários Ltda., na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, junte aos autos, cumulativamente: a) cópia completa de seu último balanço patrimonial; b) cópia completa da demonstração de resultado do exercício de 2025; c) cópia completa do último balancete de verificação; e d) cópia completa de Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), extraído do Sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, bem como dos extratos dos últimos 30 (trinta) dias de todas as contas bancárias ali indicadas. No silêncio ou em caso de descumprimento, o pedido pela gratuidade da justiça será considerado prejudicado. 2. É insuficiente a taxa judiciária recolhida pela Renault do Brasil S/A (R$ 7.184,37). Com efeito, o recolhimento deveria ter sido feito na forma do artigo 4º, inciso II e § 2º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, observadas as alterações feitas pela Lei Estadual n. 15.855/2015, tomando como base de cálculo o valor total e atual da condenação, incluindo a correção monetária, os juros moratórios e a verba honorária sucumbencial fixados na sentença, bastando simples cálculo aritmético para tanto[1]. Destarte, com fulcro nos artigos 1.007, § 2º, e 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, abro o prazo de 5 (cinco) dias para que referida apelante promova a regular complementação do preparo recursal, sob pena de deserção. 3. Cumpridas as determinações dos itens anteriores ou decorrido o prazo assinalado para tanto, certifique-se e, após, tornem os autos conclusos. Int. [1] http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/TaxaJudiciaria-Preparo.pdf

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 03 - 35ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 1002668-27.2024.8.26.0020 distribuido para Gab. 03 - 35ª Câmara de Direito Privado - 35ª Câmara de Direito Privado na data de 28/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.