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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Processo 1002668-18.2023.8.26.0099 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vagner Estevam de Freitas - Maria D. C. Vasconcelos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar válida a consignação da quantia depositada nos autos; b) declarar extinta a obrigação representada pelo cheque nº 245, emitido pelo autor em favor da requerida; c) converter em definitiva a tutela provisória anteriormente concedida; d) autorizar o levantamento, pela requerida, do valor depositado, observadas as cautelas de praxe. Diante das peculiaridades da causa, especialmente da necessidade de nomeação de curadora especial em razão da citação ficta, deixo de condenar a requerida em custas e honorários advocatícios. Expeça-se certidão de honorários. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELISEU JOAQUIM DO NASCIMENTO (OAB 290232/SP), CLAUDETE VANCINI CESILA (OAB 87942/SP)
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