Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002668-12.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: LUCIMARA VICENTE RECLAMADO: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4816b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI. DECISÃO Vistos. Preliminarmente, libere-se o depósito judicial de Id c1b2678, no importe de R$1.500,00 (12/08/2026), via alvará SisconDj, em favor do perito MARCIO VIEIRA PEIXOTO, pelos seus honorários. Após e ante o integral cumprimento do acordo, fica extinto o presente feito. Intimem-se. Arquive-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002668-12.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: LUCIMARA VICENTE RECLAMADO: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4816b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. SAO PAULO/SP, data abaixo. OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI. DECISÃO Vistos. Preliminarmente, libere-se o depósito judicial de Id c1b2678, no importe de R$1.500,00 (12/08/2026), via alvará SisconDj, em favor do perito MARCIO VIEIRA PEIXOTO, pelos seus honorários. Após e ante o integral cumprimento do acordo, fica extinto o presente feito. Intimem-se. Arquive-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMARA VICENTE