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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002667-70.2025.8.26.0161/SP
AUTOR: DANIEL CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO(A): ERIKA DA SILVA (OAB SP463229)
AUTOR: BIANCA JUPI DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(A): ERIKA DA SILVA (OAB SP463229)
RÉU: FIT DIADEMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB SP336823)
ADVOGADO(A): CAMILA BRANDÃO VASCONCELOS (OAB SP530290)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Estes autos foram migrados para o sistema EPROC.
A partir desta data, o peticionamento deverá ser feito apenas no referido sistema.
Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 16/03/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf
Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc.
Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN.
2. A proposta de honorários apresentada pelo perito judicial Gerson Denapoli, evento 69, PET142, no importe de R$ 7.500,00, mostra-se compatível com a natureza e complexidade da perícia de engenharia civil a ser realizada, remunerando adequadamente os serviços técnicos a serem prestados. Ademais, as partes, regularmente intimadas, não apresentaram qualquer impugnação ao valor proposto, conforme se vê em evento 75, PET147 e evento 76, PET148.
3. Deste modo, HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS no montante de R$ 7.500,00.
4. Ciente do depósito pela requerida de sua quota-parte dos honorários, conforme evento 76, DOC149. Ainda, DEFIRO a indicação de Assistente Técnico e os quesitos apresentados pela requerida FIT DIADEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., anotando-se.
5. No que concerne à quota-parte da autora, beneficiária da gratuidade da justiça, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de reserva dos honorários periciais, com observância dos parâmetros definidos na decisão evento 56, DEC130.
6. Após, comprovada a reserva, intime-se o perito para designar data para início dos trabalhos e informar nos autos, prosseguindo-se na forma já determinada.
Intimem-se.
Diadema, 08/09/2026