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1002667-70.2025.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1002667-70.2025.8.26.0161/SP AUTOR: DANIEL CONCEICAO SANTOS ADVOGADO(A): ERIKA DA SILVA (OAB SP463229) AUTOR: BIANCA JUPI DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): ERIKA DA SILVA (OAB SP463229) RÉU: FIT DIADEMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB SP336823) ADVOGADO(A): CAMILA BRANDÃO VASCONCELOS (OAB SP530290) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Estes autos foram migrados para o sistema EPROC. A partir desta data, o peticionamento deverá ser feito apenas no referido sistema. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 16/03/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN. 2. A proposta de honorários apresentada pelo perito judicial Gerson Denapoli, evento 69, PET142, no importe de R$ 7.500,00, mostra-se compatível com a natureza e complexidade da perícia de engenharia civil a ser realizada, remunerando adequadamente os serviços técnicos a serem prestados. Ademais, as partes, regularmente intimadas, não apresentaram qualquer impugnação ao valor proposto, conforme se vê em evento 75, PET147 e evento 76, PET148. 3. Deste modo, HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS no montante de R$ 7.500,00. 4. Ciente do depósito pela requerida de sua quota-parte dos honorários, conforme evento 76, DOC149. Ainda, DEFIRO a indicação de Assistente Técnico e os quesitos apresentados pela requerida FIT DIADEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., anotando-se. 5. No que concerne à quota-parte da autora, beneficiária da gratuidade da justiça, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de reserva dos honorários periciais, com observância dos parâmetros definidos na decisão evento 56, DEC130. 6. Após, comprovada a reserva, intime-se o perito para designar data para início dos trabalhos e informar nos autos, prosseguindo-se na forma já determinada. Intimem-se. Diadema, 08/09/2026

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