2026-09-16 · TJSP
Processo 1002667-53.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Maria Eliane de Lima - Banco Votorantim S.A. - Ante o trânsito em julgado, providencie a serventia o lançamento do código 60698 para as hipóteses de procedência ou procedência parcial e o lançamento do código 60690 para a hipótese de improcedência. O vencedor deverá protocolar eletronicamente requerimento de cumprimento de sentença nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, com tramitação em apartado e geração de numeração própria. Observando-se ainda os termos da Lei nº 17.785/2023, que deu nova redação à Lei nº 11.608/2003 (Comunicado Conjunto 951/2023), para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024, a parte interessada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, (mínimo de 5 UFESPs) no prazo de 10 dias. Na inércia do vencedor, arquivem-se os autos provisoriamente nos casos de procedência ou procedência parcial (código 61614) ou definitivamente nos casos de improcedência (código 61615). Cadastrado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes (código 61615). Certifico mais que remeto os presentes autos para conferência das custas finais, conforme constou na r sentença. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)