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1002667-45.2026.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1002667-45.2026.8.11.0002. AUTOR: FERNANDO PEREIRA DE MELO REU: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório. FERNANDO PEREIRA DE MELO ajuizou ação de título executivo fundado em honorários periciais, a qual atuou no processo n°s 1001071-36.2020.8.11.0002, 1009220-79.2024.8.11.0002, 1015147-26.2024.8.11.0002 e 1023611-39.2024.8.11.0002, ambos em tramite junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande MT, almejando o recebimento da quantia de R$ 8.750,00. Citado, o executado nada manifestou. A atualização monetária será realizada pelo DAP, consoante o disposto no Provimento 20/2020-CM. Ante o exposto, HOMOLOGO o crédito no valor de R$ 8.750,00, referente aos honorários periciais dos processos nºs 1001071-36.2020.8.11.0002, 1009220-79.2024.8.11.0002, 1015147-26.2024.8.11.0002 e 1023611-39.2024.8.11.0002, em tramite junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande MT. Oficie-se ao juízo de origem das certidões de crédito acerca da presente execução e pagamento. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito

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