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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002665-36.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F.N.S. - L.G.S. - L.G.S. - R.F.N.S. - Vistos. Como se depreende dos autos, a ação principal foi extinta prosseguindo-se o feito apenas em relação à reconvenção, conforme decisão de fls. 289/291. Em seguida, foi comunicada nos autos a renúncia ao mandato pela advogada da autora/reconvinda, que foi homologada pela decisão de fls. 310, sem regularização de sua representação processual até o momento. Pelo Setor Técnico foi comunicada a ausência das partes aos estudos designados (fls. 330 e 337), sem justificativa das partes (fls. 343). Na petição de fls. 359/360 o réu/reconvinte pretende o prosseguimento da reconvenção apenas quanto ao pedido de fixação de guarda unilateral do menor em seu favor. Assim, para o regular prosseguimento do feito, INTIME-SE pessoalmente a autora/reconvinda para que regularize sua representação processual, constituindo novo advogado, e manifeste-se sobre o pedido de desistência de fls. 359/360, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MIGUEL FERNANDO SOARES DOS SANTOS (OAB 490774/SP), MIGUEL FERNANDO SOARES DOS SANTOS (OAB 490774/SP), NAIARA MANNA BALBO (OAB 478810/SP), NAIARA MANNA BALBO (OAB 478810/SP)
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