Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1002664-21.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Castro da Cunha - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10026642120238260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1002664-21.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Castro da Cunha - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 Sobre o depósito da condenação e pedido de extinção, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias; consignando que o silêncio poderá implicar na concordância tácita com a extinção pela satisfação do crédito. 3 - Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP)