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1002658-53.2026.8.13.0188

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nova Lima · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002658-53.2026.8.13.0188/MG AUTOR: CARLOS SILVANO DE SENA COSTA ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE NUNES COUTO (OAB MG207196) ATO ORDINATÓRIO Vistos, etc. Citem-se e intimem-se as partes para comparecerem à audiência UNA (PRESENCIAL) designada para o dia 02/09/2026 14:10:00 horas, neste juizado, localizado na Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima/MG. CEP:34002-116. Ficam as partes desde já cientes de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverão comparecer à audiência acompanhadas por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por Advogado ou Defensor Público é facultativa. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição. Não comparecendo a requerida à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art. 20 da Lei 9099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à Instrução e Julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Não sendo possível a realização imediata da Instrução e Julgamento, será marcada nova data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas presentes. Caso ocorra a designação de nova data para audiência, deverá novamente comparecer a parte requerida ao ato, sob a mesma pena de revelia. A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria audiência, salvo se for designada nova data. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90). Caso a contestação seja apresentada em audiência, esta deverá estar digitalizada em mídia eletrônica e, SENDO CONSTITUÍDO ADVOGADO, A DEFESA DEVERÁ SER APRESENTADA NO SISTEMA EPROC, NA FORMA DO ART. 2º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 1770/PR/2026. Advirto as partes que caso pretendam produzir prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, antes da realização da audiência. Além disso, a parte interessada na produção da prova testemunhal deverá providenciar a intimação das testemunhas por ela previamente arroladas ou apresentá-las, independentemente de intimação, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. No mesmo ato, ante a imprescindibilidade do comparecimento (enunciado 20 FONAJE), poderá ser tomado o depoimento pessoal das partes, caso requerido. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARÃES Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima

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