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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1002655-81.2022.8.26.0704/SP AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL JOAO PAULO I S/S LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO HELUANY ALABI (OAB SP173533) ADVOGADO(A): CARLA ANDREIA ALCÂNTARA COELHO PRADO (OAB SP188905) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Quanto ao correquerido Michel Oliveira Martins: Reputo válida a citação postal (evento 202), com fulcro no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a entrega da carta no endereço correspondente a condomínio edilício com controle de acesso. Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento ou oferta de embargos à monitória. 2. Quanto à correquerida Renata Cutrim Lacerda Martins: Reporto-me integralmente aos termos da decisão proferida no evento 192, devendo o polo ativo comprovar, de forma detalhada e no prazo assinalado, o efetivo esgotamento das diligências nos endereços constantes dos sistemas conveniados, condição prévia e indispensável para a análise do pleito de citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo,03 de setembro de 2026.
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