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1002655-53.2025.4.01.3502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO

    Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002655-53.2025.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANECIR DELLA SANTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO PECHANSKY HELLER - RS66044 e CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - RS102917 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: JOANECIR DELLA SANTA RICARDO PECHANSKY HELLER - (OAB: RS66044) CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO - (OAB: RS102917) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284449545 PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. PROCESSO: 1002655-53.2025.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANECIR DELLA SANTA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (COMPROVAR IMPLANTAÇÃO) Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 2/2026 desta Vara, que delega à Secretaria a prática de atos de mero expediente sem conteúdo decisório, promove-se o regular impulso processual, observando-se as seguintes providências: Intime-se a União Federal para comprovar o cumprimento da sentença, juntados aos autos planilha de cálculo dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao salário-educação nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos da taxa SELIC, no prazo de 30 dias. O ato acima decorre de delegação expressa da Portaria nº 2/2026, não possuindo conteúdo decisório. Cumpra-se. Anápolis, GO, datado e assinado digitalmente ROSALIA DA TRINDADE CURADO Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO

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