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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002655-48.2025.8.13.0313/MG AUTOR: CAMILA MENEZES OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A): JOSÉLIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG082880) ADVOGADO(A): VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG114446) ADVOGADO(A): ANA PAULA FERREIRA ALVES (OAB MG168431) ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES FRANCO (OAB MG207133) ADVOGADO(A): DIESSE RENATA DA SILVA SOUZA (OAB MG224344) ADVOGADO(A): ANA CLARA SILVA BENINI (OAB MG230874) ADVOGADO(A): JOYCE CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG230881) ADVOGADO(A): HIAGO ENTONY OLIVEIRA SOUZA (OAB MG231213) ADVOGADO(A): SÔNIA GLEICIELE DE SOUZA LINHARES (OAB MG185732) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB MG199082) ADVOGADO(A): RAQUEL SANTOS RIBEIRO PEREIRA (OAB MG239264) RÉU: JULIANA MARIA ALVES DE VASCONCELLOS VIEIRA ADVOGADO(A): ANDREIA HIPOLITO DIAS LIMA (OAB MG191720) ADVOGADO(A): LUÍZ ANTÔNIO SOUZA FERNANDES (OAB MG233026) DESPACHO A parte requerida manifestou-se em audiência requerendo a declaração de contumácia ao argumento de que "não foi juntado aos autos fundamentação para presença da autora na modalidade virtual, considerando que o despacho de evento 29 autorizou tão somente as testemunhas da ré a comparecerem virtualmente". A parte autora, por sua vez, alegou que peticionou com prazo de 3 dias antes da audiência, como determinado no despacho. Depreende-se dos autos que no dia 22/07/2026 foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2026 às 13h45, sendo autorizada a participação da requerida e suas testemunhas na modalidade virtual (evento 29, DOC1). Já no dia 29/07/2026 a parte autora requereu a sua participação por meio de videoconferência ao argumento de que possui domicílio em Belo Horizonte/MG e não estaria presente na cidade de Ipatinga na data da audiência (evento 46, DOC1). Nota-se que, embora a parte autora tenha manifestado dentro do prazo requerendo a participação por meio virtual, o pedido não foi apreciado em tempo hábil, sendo certificado o link no horário da audiência. Com efeito, sendo o pedido realizado tempestivamente, bem como fundamentado no fato de que a parte autora não estaria presente em Ipatinga na data da audiência, somado, ainda, ao efetivo comparecimento ao ato pela modalidade virtual, não há que se falar em contumácia, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela parte requerida. Remetam-se os autos à I. Juíza Leiga. Intime-se. Cumpra-se.
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