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1002653-72.2026.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Montes Claros · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002653-72.2026.8.13.0433/MG EXEQUENTE: CAPACITAR EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO(A): LUAN JAQUES OLIVEIRA CRUZ (OAB MG179177) ADVOGADO(A): JOSÉ ADÉLCIO DA SILVA JÚNIOR (OAB MG106979) ADVOGADO(A): KEVELLYN MARIANA SOUZA FERNANDES (OAB MG230730) DESPACHO Requer a exequente a adjudicação do bem. Na forma o art. 876, §1º, do CPC, o executado deverá ser intimado do pedido de adjudicação, podendo este oferecer embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 675, do CPC. 1) Intime-se o executado do pedido de adjudicação para, no prazo de 05(cinco) dias, oferecer embargos, caso queira. 2) Sem prejuízo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha do valor do débito remanescente. 3) Com a juntada, bloqueie-se eletronicamente valores da conta bancária do executado, por meio do sistema SISBAJUD. a) Caso o valor constrito seja inferior a R$30,00 (trinta reais), deverá ser desbloqueado imediatamente por ser irrisório em relação ao montante da dívida e insuficiente para custear as despesas de sua própria transferência ou levantamento. b) Frutífera a penhora em dinheiro, intime-se o executado, pessoalmente, para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, devendo manifestar se concorda com o levantamento do valor pela credora; todavia na hipótese de discordância terá que apresentar seus motivos. Na oportunidade, o devedor deverá ser cientificado de que seu silêncio será entendido como se concordasse com liberação do valor bloqueado à exequente. c) Silente o executado ou manifestado favorável ao bloqueio, conclua-se o processo para sentença. d) Questionada a penhora, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Infrutífero o resultado, pesquise-se veículos registrados em nome do executado pelo sistema RENAJUD. a) Localizado veículo livre de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o bem, lavrando-se o auto, com intimação do executado. Devendo o depósito do bem penhorado ficar com o executado, observado o princípio da menor onerosidade. b) Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 5) Realizada a constrição, cientifique o demandado de que poderá opor embargos à execução, em audiência de conciliação a ser designada, na forma do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099, de 1995. 6) Sem êxito os atos executórios, pesquise-se no sistema INFOJUD a última declaração de renda do executado, resguardando-se o sigilo das informações. 7) Com a resposta, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e/ou indicar bens do devedor passíveis de penhora no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de extinção. 8) Silente a exequente, conclua-se o processo para sentença. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO DE SOUZA ROSA Juiz de Direito

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