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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Montes Claros · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002653-72.2026.8.13.0433/MG
EXEQUENTE: CAPACITAR EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): LUAN JAQUES OLIVEIRA CRUZ (OAB MG179177)
ADVOGADO(A): JOSÉ ADÉLCIO DA SILVA JÚNIOR (OAB MG106979)
ADVOGADO(A): KEVELLYN MARIANA SOUZA FERNANDES (OAB MG230730)
DESPACHO
Requer a exequente a adjudicação do bem.
Na forma o art. 876, §1º, do CPC, o executado deverá ser intimado do pedido de adjudicação, podendo este oferecer embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 675, do CPC.
1) Intime-se o executado do pedido de adjudicação para, no prazo de 05(cinco) dias, oferecer embargos, caso queira.
2) Sem prejuízo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha do valor do débito remanescente.
3) Com a juntada, bloqueie-se eletronicamente valores da conta bancária do executado, por meio do sistema SISBAJUD.
a) Caso o valor constrito seja inferior a R$30,00 (trinta reais), deverá ser desbloqueado imediatamente por ser irrisório em relação ao montante da dívida e insuficiente para custear as despesas de sua própria transferência ou levantamento.
b) Frutífera a penhora em dinheiro, intime-se o executado, pessoalmente, para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, devendo manifestar se concorda com o levantamento do valor pela credora; todavia na hipótese de discordância terá que apresentar seus motivos. Na oportunidade, o devedor deverá ser cientificado de que seu silêncio será entendido como se concordasse com liberação do valor bloqueado à exequente.
c) Silente o executado ou manifestado favorável ao bloqueio, conclua-se o processo para sentença.
d) Questionada a penhora, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
4) Infrutífero o resultado, pesquise-se veículos registrados em nome do executado pelo sistema RENAJUD.
a) Localizado veículo livre de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o bem, lavrando-se o auto, com intimação do executado. Devendo o depósito do bem penhorado ficar com o executado, observado o princípio da menor onerosidade.
b) Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
5) Realizada a constrição, cientifique o demandado de que poderá opor embargos à execução, em audiência de conciliação a ser designada, na forma do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099, de 1995.
6) Sem êxito os atos executórios, pesquise-se no sistema INFOJUD a última declaração de renda do executado, resguardando-se o sigilo das informações.
7) Com a resposta, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e/ou indicar bens do devedor passíveis de penhora no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de extinção.
8) Silente a exequente, conclua-se o processo para sentença.
Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO DE SOUZA ROSA
Juiz de Direito