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1002653-31.2026.8.13.0382

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002653-31.2026.8.13.0382/MG EXEQUENTE: PEDRO LUIZ RODRIGUES DIAS ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ RODRIGUES DIAS (OAB MG216401) EXEQUENTE: RENATO ROSA EVARISTO RAMALHO ADVOGADO(A): RENATO ROSA EVARISTO RAMALHO (OAB MG113747) EXEQUENTE: MARCELA CIRIACO LUDGERO ALVES ADVOGADO(A): MARCELA CIRIACO LUDGERO ALVES (OAB MG237606) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB MG147829) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença instaurado por Renato Rosa Evaristo Ramalho, Pedro Luiz Rodrigues Dias e Marcela Ciriaco Ludgero Alves em face do Banco do Brasil S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que o executado efetuou voluntariamente o pagamento do débito exequendo ao evento 11, DOC3. Assim, DEFIRO o requerimento formulado pelos exequentes ao evento 12, DOC1: EXPEÇA-SE Alvará Judicial em favor dos exequentes para levantamento dos valores depositados judicialmente nestes autos, mais acréscimos. Ante o exposto, considerando a quitação integral do débito, conforme informado pelos exequentes ao evento 12, DOC1, tem-se que a obrigação recaída sobre o executado foi devidamente cumprida, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente procedimento de cumprimento de sentença. Sem condenação em custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, baixar e arquivar os presentes autos. P.I.C. RODRIGO MELO OLIVEIRA Juiz de Direito

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