2026-09-16 · TJSP
Processo 1002652-86.2023.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elza Ferreira da Silva - BANCO CETELEM S.A e outro - Vistos. Ciente da manifestação ministerial de fls. 341. Considerando que a parte autora já juntou o formulário para levantamento dos valores depositados às fls. 334/335 e que o Ministério Público não se opôs à liberação das quantias, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da beneficiária, nos termos requeridos. Quanto às informações constantes da certidão de fl. 337 acerca de eventual quadro demencial da autora, anote-se que eventual incapacidade civil deverá ser apurada pelas vias próprias, não constituindo óbice ao levantamento dos valores nestes autos. Após a efetivação do levantamento, certifique-se e arquivem-se os autos, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Int. Cumpra-se. - ADV: ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR)