Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002652-53.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.G.V.S. - - J.N.G.P. - - F.N.G. - - M.N.G.C. - Vistos. Considerando o lauto médico de fls. 21/22 e o parecer ministerial de fls. 86/87, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA do requerido (A. G. da S.) à coautora M. A. G. V. S. para fins de representação junto à Previdência Social e gerenciamento do benefício e conta bancária atrelada, bem como para a propositura da ação de inventário de sua falecida esposa. Dou-a por compromissada, independentemente de assinatura de termo. Expeça-se certidão com prazo de validade de 180 dias. Como requerido pelo Ministério Público, determino à curadora provisória que i) comprove a distribuição da ação de inventário, depositando-se em juízo eventual numerário que caiba ao incapaz; ii) junte as matrículas atualizadas dos imóveis (fls. 69/78), com indicação de qual destinação lhes foi dada. Cite-se o requerido e intime-se-o, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, inclusive quanto a possibilidade de locomoção para comparecimento a perícia. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contados da citação, valendo esta decisão como mandado. Na ausência de impugnação, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que seja indicado advogado para que o represente na qualidade de curador, nos termos do artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil. A fim de imprimir maior celeridade aos autos, desde já determino que seja oficiado ao IMESC, pelo portal, para designação de data para realização de perícia médica. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 1942/2021, não sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita deverão providenciar o adiantamento dos honorários periciais do IMESC, mediante depósito identificado: TIPO: depósito bancário identificado simples, Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante; Identificador 2: deixar em branco, Identificador 3 (alfa numérico): Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF. Na Portaria nº 03/2024-S-IMESC, de 07-5-2024 está disponível a tabela de valores das perícias. Comprove-se nos autos, no prazo de dez dias. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP), ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP), ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP), ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP)