Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1002651-81.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Aparecida dos Santos - Diante do exposto, tendo em vista o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caberá à parte autora arcar com as custas e despesas processuais, ressalvado o benefício da gratuidade. Havendo advogado atuando nos termos do convênio Defensoria Pública-OAB, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO MONTEIRO (OAB 164356/SP)