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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002650-92.2026.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - C.A.M.M.T. - Vistos. Recebidos os autos em 04 de setembro de 2026 Diante da manifestação favorável do Ministério Público, HOMOLOGO a transação a que chegaram C.A.M.M.T. e C.R. da S., nestes autos de ação de guarda e visitas, conforme fls. 42/44 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente à míngua, portanto, de interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: RAQUEL MARCOS FERRARI VIDA LEAL (OAB 261144/SP)
TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002650-92.2026.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - C.A.M.M.T. - Vistos. Recebidos os autos em 03 de setembro de 2026. Ao Ministério Público. Int. - ADV: RAQUEL MARCOS FERRARI VIDA LEAL (OAB 261144/SP)
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