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1002648-12.2024.8.26.0222

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial

    Processo 1002648-12.2024.8.26.0222 (apensado ao processo 1000618-04.2024.8.26.0222) - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.G.R. - - J.P.G.R. - - J.E.R. e outro - A.G.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados e, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para fixar os alimentos definitivos em favor de M. E. G. R., M. L. G. R. e J. P. G. R. no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos de A. G. G., quando empregada formalmente, com incidência sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias, ou, alternativamente, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente quando desempregada ou exercendo atividade informal. Os valores deverão ser depositados na conta indicada pela representante legal dos autores. Serve a presente sentença, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício ao empregador da requerida para proceder aos descontos em folha de pagamento da verba alimentar ora fixada, cabendo à parte interessada promover o seu encaminhamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 1000618-04.2024.8.26.0222, em razão da conexão existente entre as demandas Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB 278877/SP), JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB 278877/SP), JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB 278877/SP), JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB 278877/SP)

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