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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Processo 1002646-41.2016.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Omma Administradora de Imóveis Ltda - Epp - R.m.m.f. Participações Ltda (Antiga Agroindustrial Bonsucesso Ltda) e outro - Conforme comunicado às fls. 673, o perito judicial anteriormente nomeado, Aderval Rossetto, faleceu em 19/05/2026, o que torna necessária a nomeação de novo profissional para dar seguimento ao feito. Observo que a prova pericial já foi produzida em sua integralidade, com laudo às fls. 516/537 e complemento às fls. 558/562, tendo o perito então nomeado inclusive se manifestado, por ocasião da decisão de fls. 648/650, sobre a necessidade de adequação do pedido inicial à existência de via pública no local. O trabalho remanescente, portanto, não consiste em nova perícia, mas apenas na verificação da compatibilidade entre a documentação e o memorial descritivo apresentados pela parte autora às fls. 654/657 e as conclusões já lançadas no laudo original, com a emissão de manifestação complementar e esclarecimentos finais sobre a adequação da retificação pretendida. Nomeio, para essa finalidade específica, o perito Cleber José Moraes, que deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de quinze dias, sobre eventual impedimento ou suspeição, bem como para apresentar proposta de honorários. Fixo, desde logo, como parâmetro a ser observado na proposta, que o encargo se limita à análise documental e à conferência técnica da adequação da planta e do memorial descritivo de fls. 656/659 às exigências já apontadas no laudo pericial anterior, não se tratando de elaboração de novo trabalho pericial de campo ou de levantamento planimétrico original. Os honorários deverão, portanto, ser arbitrados em valor compatível com a natureza e a extensão limitada da atividade a ser desempenhada, e não com os parâmetros próprios de uma perícia completa. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento definitivo dos honorários e demais deliberações. Sem prejuízo, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça acerca do falecimento noticiado, para regularização do cadastro do Portal de Auxiliares. - ADV: JOSÉ MANUEL ZEFERINO GALVÃO DE MELO (OAB 25286D/PE), JOSE MANUEL ZEFERINO GALVAO DE MELO (OAB 25286/PE), MAIRA DANIELLE MOURA VICENTINI (OAB 27895/SC), FERNANDO ANTONIO BORGES GALVAO DE MELO (OAB 18606/PE), AMANDA MARDEGAM (OAB 338988/SP)