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1002645-06.2026.4.01.4300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO

    Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002645-06.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURIAN LAYLA TAVARES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO LUCAS SILVEIRA - TO13.531 POLO PASSIVO:FACULDADE LIBER DE PORANGATU LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MURILLO HENRIQUE BRAZ JARDIM - GO48701 Destinatários: MAURIAN LAYLA TAVARES RIBEIRO LUCIANO LUCAS SILVEIRA - (OAB: TO13.531) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282774061 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1002645-06.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURIAN LAYLA TAVARES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO LUCAS SILVEIRA - TO13.531 POLO PASSIVO:FACULDADE LIBER DE PORANGATU LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MURILLO HENRIQUE BRAZ JARDIM - GO48701 DECISÃO SITUAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Federal, ajuizada por MAURIAN LAYLA TAVARES RIBEIRO em face da UNIÃO FEDERAL, UNIÃO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI – EPP e FACULDADE LIBER DE PORANGATU LTDA., objetivando a expedição e o registro do diploma do curso superior de Educação Física, cumulados com pedido de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida no ID 2246004883, determinando a expedição do diploma em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 6.000,00. Os autos vieram conclusos em razão da notícia de celebração de acordo (ID 2261373109). É o relato necessário. Autos já incluídos no Juízo 100% Digital. DECIDO. DELIBERAÇÃO JUDICIAL Consta do ID 2261373109 notícia de acordo pelo qual a demandada UNIÃO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI – EPP teria assumido a obrigação de emitir e entregar o diploma. Contudo, o documento juntado não contém assinatura das partes, tampouco há informação suficiente sobre o cumprimento da obrigação. Assim, DEIXO, por ora, DE HOMOLOGAR o acordo noticiado no ID 2261373109, diante da ausência de comprovação de sua formalização. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar se houve efetiva formalização do acordo com a UNIÃO BRASILIENSE, juntando, em caso positivo, o respectivo documento; b) esclarecer se o diploma já foi expedido e entregue, apresentando a respectiva comprovação; c) manifestar-se sobre o pedido de habilitação constante do ID 2253804279 e sobre a contestação apresentada pela FACULDADE LIBER DE PORANGATU LTDA (ID 2281807077 e anexos). Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento ou eventual homologação do acordo. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria do JEF adjunto à 1ª Vara Federal deverá: a) intimar as partes acerca desta decisão, especialmente a parte autora para cumprimento das determinações contidas no item 7; b) aguardar o decurso do prazo; d) após a manifestação ou o transcurso do prazo, concluir os autos, conforme o item 8. Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO

  2. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO

    Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002645-06.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURIAN LAYLA TAVARES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO LUCAS SILVEIRA - TO13.531 POLO PASSIVO:FACULDADE LIBER DE PORANGATU LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MURILLO HENRIQUE BRAZ JARDIM - GO48701 Destinatários: MAURIAN LAYLA TAVARES RIBEIRO LUCIANO LUCAS SILVEIRA - (OAB: TO13.531) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282774061 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1002645-06.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURIAN LAYLA TAVARES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO LUCAS SILVEIRA - TO13.531 POLO PASSIVO:FACULDADE LIBER DE PORANGATU LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MURILLO HENRIQUE BRAZ JARDIM - GO48701 DECISÃO SITUAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Federal, ajuizada por MAURIAN LAYLA TAVARES RIBEIRO em face da UNIÃO FEDERAL, UNIÃO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI – EPP e FACULDADE LIBER DE PORANGATU LTDA., objetivando a expedição e o registro do diploma do curso superior de Educação Física, cumulados com pedido de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida no ID 2246004883, determinando a expedição do diploma em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 6.000,00. Os autos vieram conclusos em razão da notícia de celebração de acordo (ID 2261373109). É o relato necessário. Autos já incluídos no Juízo 100% Digital. DECIDO. DELIBERAÇÃO JUDICIAL Consta do ID 2261373109 notícia de acordo pelo qual a demandada UNIÃO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI – EPP teria assumido a obrigação de emitir e entregar o diploma. Contudo, o documento juntado não contém assinatura das partes, tampouco há informação suficiente sobre o cumprimento da obrigação. Assim, DEIXO, por ora, DE HOMOLOGAR o acordo noticiado no ID 2261373109, diante da ausência de comprovação de sua formalização. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar se houve efetiva formalização do acordo com a UNIÃO BRASILIENSE, juntando, em caso positivo, o respectivo documento; b) esclarecer se o diploma já foi expedido e entregue, apresentando a respectiva comprovação; c) manifestar-se sobre o pedido de habilitação constante do ID 2253804279 e sobre a contestação apresentada pela FACULDADE LIBER DE PORANGATU LTDA (ID 2281807077 e anexos). Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento ou eventual homologação do acordo. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria do JEF adjunto à 1ª Vara Federal deverá: a) intimar as partes acerca desta decisão, especialmente a parte autora para cumprimento das determinações contidas no item 7; b) aguardar o decurso do prazo; d) após a manifestação ou o transcurso do prazo, concluir os autos, conforme o item 8. Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO

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