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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1002643-21.2026.8.26.0577 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.A.T. - D.R.C.T. - Vistos. Ante o recurso de apelação apresentado pela parte autora, às páginas 285/294, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Ressalto que a sentença condenatória de alimentos começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, nos termos do inciso II, § 1ª, do artigo 1.012 do Novo Código de Processo Civil. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Satisfeitas as demais formalidades legais previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras). Int. - ADV: CASSIANO COSSERMELLI MAY (OAB 197628/SP), CAIO AUGUSTO TURCI (OAB 216268/SP), RENATA PIMENTEL SCATULINO NUNES (OAB 159190/RJ)
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