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TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Processo 1002642-53.2026.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.W.M. - Vistos. 1- Considerando o que restou decidido em sede de agravo (fls. 229/233), independentemente de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação do Divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo - 28º Subdistrito - Jardim Paulista, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, Matrícula nº 112375 01 55 2019 2 00107 027 0012166 65, a necessária averbação de DIVÓRCIO das partes, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada. Não houve alteração no nome das partes. Não houve partilha de bens. 2- Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: DAIANA MARIA HERMESMEIER DIAS (OAB 355110/SP)
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