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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002641-37.2025.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.L.S. - Vistos. Fls. 112/276: Diante do falecimento do executado, conforme certidão de óbito de fl. 108, e considerando a informação de que a exequente seria sua única herdeira no inventário nº 1001372-26.2026.8.26.0011, antes da apreciação dos pedidos de conversão do rito e de penhora no rosto daqueles autos, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 280/281. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer e justificar seu interesse no prosseguimento da presente execução e, caso pretenda mantê-la, promover a regularização do polo passivo, com a inclusão do Espólio de Sidnei Alves de Souza. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. Int. - ADV: PHILIPPE SIQUEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 246213/SP)
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