Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002640-53.2026.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.P.S. - Vistos. Fls. 60/63: Consoante apurado pela equipe técnica, os infantes atualmente residem com o genitor e se encontram adequadamente assistidos em sua companhia, tendo manifestado o desejo de permanecer sob seus cuidados. Verificou-se, ainda, que o convívio com a genitora vem ocorrendo de forma regular e sem intercorrências relevantes, circunstância que se mostra benéfica às crianças. Embora haja informação acerca da existência de medida protetiva em favor da genitora, circunstância que recomenda especial cautela na análise da modalidade de guarda a ser fixada, as particularidades do caso concreto apontam para a necessidade de preservação da participação de ambos os genitores nas decisões relacionadas à criação, educação, saúde e desenvolvimento dos filhos. Nesse contexto, considerando as conclusões do estudo social, a manifestação de vontade dos infantes, o vínculo afetivo mantido com ambos os genitores e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, fixo provisoriamente a guarda compartilhada dos menores, estabelecendo-se como lar de referência a residência paterna. A convivência materna deverá ocorrer, por ora, nos moldes já praticados pelas partes, aos finais de semana alternados. Considerando que os infantes atualmente residem com o genitor, em consonância com a manifestação ministerial, suspendo os alimentos provisórios fixados às fls. 37/38 em desfavor do requerido. No mais, tendo em vista que o genitor foi citado (fls.59), aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRA (OAB 428016/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.