2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1002637-24.2025.8.11.0041. REQUERENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: DAVI NATANAEL RUSSI Vistos. 1. Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de DAVI NATANAEL RUSSI, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Em petição retro, o autor veio aos autos requerendo a desistência da ação. 3. Assim, acolho o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4. Custas iniciais pagas. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 5. Consigno nesta oportunidade, que procedi com a baixa da restrição judicial, conforme extrato em anexo. 6. Considerando que o autor desistiu expressamente do prazo recursal, determino a imediata certificação do transito em julgado com a remessa dos autos ao arquivo definitivo com as baixas de estilo. 7. Publique-se. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito