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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002636-60.2026.8.13.0231/MGAUTOR: AMALIA SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): ARESSA CARDOSO SILVA LOPES (OAB MG193451) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extinto o processo com resolução de mérito.
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