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TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 1002635-32.2025.8.26.0075 (apensado ao processo 1000101-57.2021.8.26.0075) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gabriela Guimarães Braga de Castro - Silvio Jose Magalhaes - - Antonio Cesar dos Santos Neto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a ineficácia relativa, perante os credores exequentes Silvio José Magalhães e Antonio Cesar dos Santos Neto, da renúncia de herança formalizada por Roberto de Castro e da subsequente alienação dos imóveis das matrículas nºs 35.475 e 35.595 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, restrita tal ineficácia à fração ideal de 50% correspondente ao quinhão hereditário do executado; b) MANTER hígida a titularidade da embargante Gabriela Guimarães Braga de Castro sobre a fração ideal de 25% dos aludidos imóveis, derivada da meação originária de Alda Rossi de Castro; c) DETERMINAR que a penhora e os atos expropriatórios no cumprimento de sentença nº 1000101-57.2021.8.26.0075 recaiam sobre a totalidade dos bens indivisíveis, resguardando-se à embargante a sua cota-parte sobre o produto da alienação judicial, com preferência e garantia do valor de avaliação, nos termos do artigo 843, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil; d) REVOGAR a tutela de urgência suspensiva anteriormente concedida a fls. 148/149, autorizando o regular prosseguimento dos atos executivos no processo principal. - ADV: JOSÉ LEANDRO DA SILVA (OAB 318995/SP), IVAN DA FONTE FERREIRA (OAB 441953/SP), JOSÉ LEANDRO DA SILVA (OAB 318995/SP)
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