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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002633-68.2026.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.S. - - I.M.S. - - A.J.M.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. HOMOLOGO por sentença o acordo formalizado às fls. 01/03 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, para o fim de EXONERAR imediatamente A. S. de S. da obrigação alimentar até então devida as alimentandas acima qualificadas. Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Servirá a presente sentença como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao órgão empregador, para imediata cessação dos descontos em folha de pagamento, estando eventual descumprimento sujeito ao crime de desobediência. Arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites do § 3º, do artigo 98 do CPC, por serem beneficiários da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios indevidos na espécie, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: TAINÁ IDAYARA FERREIRA SERRANO (OAB 447739/SP), TAINÁ IDAYARA FERREIRA SERRANO (OAB 447739/SP), TAINÁ IDAYARA FERREIRA SERRANO (OAB 447739/SP)
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