2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002633-55.2023.8.26.0197/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) ADVOGADO(A): RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394) ADVOGADO(A): RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão para cumprimento em comarca diversa (Barueri/SP, ev. 87), porquanto a apreensão de veículo situado fora da Comarca de Francisco Morato deve ser postulada diretamente perante o juízo do local onde se encontra o bem, a teor do que dispõe o art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/1969. Intime-se a instituição financeira autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição do pedido autônomo de busca e apreensão. Comprovada a distribuição, aguarde-se o cumprimento da medida pelo juízo competente. Em caso negativo, providencie a Serventia a intimação pessoal do credor para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Tornem conclusos oportunamente. Intimem-se. Cumpra-se.