2026-09-16 · TJSP
Processo 1002632-10.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.R.G. Fomento Comercial Ltda. - Vistos. Fls. 710/714: defiro a penhora no rosto dos autos nº 1002635-87.2020.8.26.0372, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Monte Mor/SP, sobre eventual crédito, saldo ou valor que venha a ser disponibilizado em favor das executadas DF Confecção Eireli - ME e Valeria Santos Souto, até o limite do débito exequendo de R$ 15.212,22, conforme cálculo apresentado às fls. 712/714, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil.Comunique-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Monte Mor/SP, solicitando a anotação da constrição naqueles autos e informação acerca da existência de valores disponíveis em favor das executadas, até o limite acima indicado.Havendo numerário disponível e observada eventual preferência decorrente de constrições anteriormente constituídas, deverá o Juízo destinatário informar a este Juízo para ulterior deliberação.Após a resposta, tornem conclusos.Int. - ADV: GABRIEL ELIAS MUNIZ PEREIRA (OAB 253523/SP)