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TJSP · Foro de Jandira - 2ª Vara
Processo 1002631-36.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sat Service Terceirização de Mão de Obra - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 168/173: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida pretendendo a reforma da decisão com relação à fixação dos honorários advocatícios. Recebo os embargos, porém os rejeito. Não há que se falar em valor muito baixo da causa a atrair a incidência do art. 85, §8º, CPC, de modo que ausente qualquer omissão ou contradição no julgado. Pretende a parte, em verdade, sua reforma, valendo-se de recurso inadequado para tanto, o qual deve ser dirigido à Superior Instância. Mantenho a sentença tal como prolatada. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOÃO COSTA NETO (OAB 512721/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
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