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1002629-46.2026.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1002629-46.2026.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S. - - R.M. - E.S.J. - Vistos. Patrono(a) da parte requerida cadastrada no sistema SAJ. No mais, a parte requerida pede o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, afirmando não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agiu bem o legislador constituinte originário, considerando que o trâmite processual gera considerável desfalque ao erário público, onerando toda a sociedade, de modo que a gratuidade deve ficar mesmo reservada apenas àqueles que comprovarem não terem condições de suportar tais custos. Nesse sentido, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade caso haja elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo, antes, determinar à parte a comprovação da hipossuficiência. No caso concreto, os elementos até o momento apresentados não são suficientes para aferir a real situação financeira da parte requerida, sendo necessária a juntada de documentos comprobatórios da condição econômica alegada. Diante do exposto, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determino que a parte demandada no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada de todos os documentos abaixo relacionados: 1. Comprovante de renda atual (holerite, contracheque, comprovante de benefício previdenciário, declaração de pró-labore ou declaração de autônomo). 2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) - dos últimos dois exercícios, acompanhada de recibo de entrega (ou comprovação de que não constam declarações na base de dados da Receita Federal). 3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia das páginas de identificação e de vínculos empregatícios. 4. Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) - obtido no portal https://meu.inss.gov.br. 5. Relação de contas bancárias e investimentos, constantes no Relatório Registrato (acessível pelo site www.bcb.gov.br/meubc/registrato); 6. Extrato bancário dos últimos três meses, das contas e investimentos relacionadas no relatório Registrato. 7. Últimas 3 faturas dos cartões de crédito da parte requerida; 8. Certidão de Propriedade de Veículo (positiva ou negativa) a ser obtida através do Portal de Serviços do Estado de São Paulo. Ressalto que a simples declaração de pobreza, embora goze de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, CPC), não impede o magistrado de exigir prova complementar quando houver dúvida quanto à efetiva necessidade, sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, poderá a parte requerente, no mesmo prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP), LUCINEIA DA SILVA FERREIRA (OAB 356205/SP), ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1002629-46.2026.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S. - - R.M. - E.S.J. - Segue link e o Qr Code para acesso á audiência virtual, na certidão de fls: 141. Ficando a cargo do(a)(s) advogado(a)(s) providenciar(rem) o envio do link ao(s) seu(s) cliente(s) Nada Mais. - ADV: LUCINEIA DA SILVA FERREIRA (OAB 356205/SP), ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP), ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP)

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