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TJSP · Foro de Garça - 3ª Vara
Processo 1002629-40.2022.8.26.0201 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Água Branca Construtora e Incorporadora Ltda - Maria Aparecida de Souza Ladislau - - Ângela Marcelina da Silva e outro - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes modificativos do resultado possessório, para o fim exclusivo de: a) suprir a omissão da decisão de f. 392/394, integrando-a para fazer constar que a apreciação do pedido cumulado de condenação ao pagamento de taxa de ocupação (artigo 37-A da Lei nº 9.514/1997) fica expressamente postergada para a sentença definitiva, que decidirá o feito de forma conjunta com a indenização de eventuais benfeitorias e acessões após o término da instrução pericial; e b) rejeitar a alegação de contradição, mantendo integralmente a suspensão da expedição do mandado de reintegração de posse até a conclusão do laudo pericial e saneamento definitivo da reconvenção. No mais, intime-se a autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela ré (f. 411/419), procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: EDERSON DA SILVA RAPHAEL (OAB 412369/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), MARCUS DE OLIVEIRA (OAB 345831/SP)
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