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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002627-34.2026.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flavio Herminio da Silva - Vistos. 1. Nos processos de sucessão, a justiça gratuita deve ser analisada à luz do patrimônio do espólio, e não dos herdeiros. Portanto, o pedido de gratuidade será analisado após a definição do monte-mor. Contudo, defiro a gratuidade para a realização da pesquisa SISBAJUD. Anote-se. 2. Providencie a z.Serventia a pesquisa de ativos financeiros em nome da falecida via SISBAJUD. 3. Providencie a parte autora: a) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança; b) Certidões negativas de débitos do(s) falecido(s): União: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal Estado:https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx Município:https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.Aspx; Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.Faces; 4. Cumpra a parte autora as determinações supra, no prazo de 30 dias. Decorrido, no silêncio, intime-se a parte autora, por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL BARBOZA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 532580/SP)
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