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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002627-10.2022.8.26.0609/SP
EXEQUENTE: ERIVALDO DOS SANTOS FIGUEREDO
ADVOGADO(A): RAFAEL PIRES RICARDO (OAB SP325730)
EXECUTADO: ANDERSON PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP128487)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Previamente ao envio do ofício requerido, consigno que a planilha apresentada pela parte exequente merece reparo.
Com feito, a incidência da multa do art. 523, §1º, do CPC não pode ocorrer em duplicidade, o que caracterizaria “bis in idem”, e excesso de execução, vedado pela legislação. Na planilha do evento 51 já houve inicialmente sua aplicação sobre o montante do valor atualizado.
Posteriormente, a parte exequente em nova atualização do valor (planilha do evento 131), aplicou novamente a multa sobre o valor anteriormente apurado, que também já considerava a incidência da multa.
Portanto, expeça a z. Serventia o ofício requerido no evento 136, desconsiderando a incidência da multa do art. 523, §1º, do CPC, aplicada em planilha do evento 131.
Intime-se.
Manifestem-se as partes no prazo de 30 dias.
Taboão da Serra, data da assinatura.
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra