Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 1002625-26.2023.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Ryan Carlos Dias do Nascimento - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 82/88, nestes autos de Inventário e Partilha dos bens deixados por falecimento de Nelci Ferreira Machado Carriel aos herdeiros, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, recolhidas as despesas processuais pertinentes, expeça-se formal de partilha e alvará judicial, se o caso. Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de remetê-los aos respectivos destinatários, comprovando-se o envio nos autos, no prazo de quinze dias. Nos termo do Comunicado CG nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646) prescinde-se a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventário (físicos e digitais), nos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, ressalte-se, que a comunicação ao fisco pelo tribunal consiste em formalidade legal que não se confunde com a obrigatoriedade de recolhimento do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, na forma disposta pela legislação tributária, quanto à modalidade de lançamento, nos termos do§ 2º do art. 662 do Código de Processo Civil. Posteriormente, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL DOMINGUES DE JESUS (OAB 376857/SP)