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TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1002623-74.2024.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.R.F.M. - Vistos. Determino o processamento do feito sob segredo de Justiça (artigo 189, II, do CPC). Defiro a justiça gratuita. Anote-se no sistema que se trata de cumprimento de sentença pelo rito de penhora (andamento>pendências e prazos). Cite-se o executado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de ser protestada a dívida Alimentar (artigos 523 e 528, § 1º, do Código de Processo Civil) e de serem penhorados seus bens o quanto bastem para garantia da execução na forma do artigo 528, § 8º e artigo 831 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, o débito será acrescido de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 85, §1º e 523, §1º do CPC, de multa de 10% (dez por cento) e de custas processuais. Escoado o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parteexequente, via advogado, paraprovidenciar os cálculos atualizados do débitono prazo de 05 (cinco) dias erequerer o que entender por direito. Após, vista ao Ministério Público e em seguida façam os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Servirá a presente como mandado. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DA SILVA CRUZ SARTOS (OAB 465791/SP)
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