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1002622-23.2026.8.11.0008

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1002622-23.2026.8.11.0008. Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, por meio da decisão de (ID. 242056404), foi indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora, oportunidade em que se determinou a sua intimação para proceder ao recolhimento das custas processuais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias. Contudo, decorrido o prazo legal assinalado, constata-se que, até o presente momento, a parte demandante não efetuou o recolhimento das respectivas custas iniciais nem comprovou a realização do preparo nos autos. O recolhimento das despesas de ingresso consubstancia pressuposto processual objetivo de desenvolvimento válido e regular do feito. Nesse sentido, estabelece o artigo 290 do Código de Processo Civil: "Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Preclusas as vias recursais e certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição no sistema processual e, em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe e as devidas baixas de estilo. Cumpra-se. Barra do Bugres/MT. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito

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