2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002621-56.2024.8.26.0601/SP Assunto: Repetição do Indébito AUTOR: JOSE MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): ESTER GATTI DE SOUZA ASSONI (OAB SP373468) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência de pagamento voluntário do débito, manifeste-se a parte autora acerca de seu interesse no cumprimento definitivo da sentença, devendo, para tanto, promover a distribuição do cumprimento de sentença vinculado a estes autos. No sistema EPROC, o cumprimento de sentença deve ser distribuído como novo processo, tal qual uma petição inicial, observadas as orientações constantes do Infoeproc nº 17. Na respectiva petição, a parte autora deverá formular pedido voltado à satisfação do crédito, instruindo-o com memória discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista em lei, sem inclusão de honorários advocatícios, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. Local: Socorro