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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE CANARANA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo n. 1002620-87.2026.8.11.0029 PITER BRITO FREIRE DA SILVA ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Trata-se de cumprimento de sentença oriundo dos autos de n.º 1001919-97.2024.8.11.0029, o qual tramitou no NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. Nota-se que o exequente peticionou o mesmo cumprimento nos autos do processo originário (ID 246536800, pág. 143 e seguintes), bem como nesta unidade judiciária. É o breve relato. Decido. O pedido de cumprimento de sentença deve ser protocolado no juízo que decidiu a causa (art. 516, II, do CPC). Portanto, considerando a duplicidade de pedidos, bem como o foro competente, determino a remessa dos autos para NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito