Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1002620-85.2017.8.26.0126 - Usucapião - Aquisição - Vera Lucia Ferreira da Silva Fidelix - - Jair da Silva Fidelix - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e outro - Vistos. Para assegurar a escorreita entrega da prestação jurisdicional e evitar futuras nulidades processuais, faz-se indispensável a constatação da regular formação da relação jurídica processual. Assim, deverá a z. serventia judicial realizar rigorosa conferência dos autos e certificar, de forma detalhada e minuciosa, a regularidade do feito quanto às citações, intimações, documentações e eventuais decursos de prazo para manifestação. Para tanto, determino que a z. serventia certifique explicitamente a regularidade dos seguintes itens: a) A regularidade da citação dos titulares de direitos reais inscritos na matrícula e de seus respectivos cônjuges/companheiros, com a indicação precisa das folhas dos mandados ou avisos de recebimento (AR) devidamente cumpridos; b) A regularidade da citação pessoal dos confinantes (confrontantes) tabulares e de fato, bem como de seus respectivos cônjuges/companheiros, apontando detalhadamente as folhas de comprovação das referidas diligências; c) A regularidade da publicação do edital de citação de réus em lugar incerto e de eventuais terceiros interessados, certificando o respectivo decurso do prazo fixado; d) A efetiva e regular intimação dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, com a indicação de suas respectivas manifestações ou, se o caso, do decurso do prazo in albis; e) A intimação do Ministério Público, constando se houve manifestação de mérito ou a expressa declinação de sua intervenção no feito; f) O decurso de prazo para contestação (revelia), discriminando nominalmente quais réus deixaram de responder e se houve a necessária nomeação de curador especial para aqueles citados por edital ou com hora certa; g) A indicação precisa de eventuais contestações ou oposições apresentadas por terceiros, confrontantes ou entes públicos. Cumpridas as determinações supra e certificada a integral regularidade do feito, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou, se o caso, prolação de sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANA KELLY GRANER MARTINS (OAB 352705/SP), ANA KELLY GRANER MARTINS (OAB 352705/SP), MAIZA APARECIDA GASPAR (OAB 113463/SP)