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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santos Dumont · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002620-45.2026.8.13.0607/MG AUTOR: LUCIANA APARECIDA ALVIM LTDA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE PAULA MORAIS (OAB MG176271) ADVOGADO(A): MATHEUS BRAZ MOREIRA (OAB MG240248) ADVOGADO(A): INGRIDE DE PAIVA MARQUES (OAB MG228801) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 22, §2º da lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, fica DESIGNADA/REDESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21/09/2026 14:10:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE ou através da plataforma ELETRÔNICA CISCO WEBEX TJMG, sendo OBRIGATÓRIO o comparecimento das partes, sob pena de contumácia (Autor) ou revelia (Réu). Ficam as partes, através de seus procuradores, intimados de que, optando pela modalidade VIRTUAL, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado na movimentação processual como “outros documentos (link audiência virtual) até 02 (duas) horas antes do horário designado para a realização da audiência. A Parte e seu Advogado deverá se identificar na audiência virtual, através de exibição de documento oficial de identidade com foto. A carta de preposição, nas hipóteses de representação de pessoa jurídica, deverá ser juntada aos autos do processo eletrônico, antes do início da audiência virtual. Não será disponibilizado link através de outros meios. Tendo em conta a extensa pauta de audiência deste juízo, inviável é a tolerância para o comparecimento das partes, o que culminaria em prejuízo das sessões subsequentes e tumulto aos demais jurisdicionados. Fica intimada, ainda, de decisão proferida nos autos, que INDEFERIU o requerimento de tutela de urgência. AVISO SOBRE VESTIMENTA E CONDUTA: Informamos que as audiências, presenciais ou virtuais, exigem traje condizente com o ambiente jurídico. Não será permitida a participação com roupas de banho, regatas, bonés ou trajes excessivamente informais. Em audiências por vídeo, certifique-se de estar em local adequado e silencioso, sob pena de impedimento de participação em referidos atos. Fica a parte intimada de que todos os documentos físicos produzidos no EPROC serão, automaticamente, descartados após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua juntada ao processo eletrônico, nos termos do art. 125, §3º do Provimento nº 355/2018, caso a parte não manifeste interesse em sua guarda.
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